Judiciário não aceita entrar na vala comum dos servidores

Justiça prepara proposta para regime próprio de Previdência

04/07/11 - 10h25

O governo ainda não conseguiu aprovar a reforma da Previdência do funcionalismo público nem na primeira comissão do Congresso Nacional e já enfrenta uma resistência importante: o Judiciário não aceita entrar na vala comum dos servidores.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está concluindo uma proposta, que será levada ao Executivo, pedindo a criação de Previdência específica para os magistrados e funcionários do Judiciário.

Há duas opções: criar uma entidade para gerir só as aposentadorias de juízes e servidores, ou um fundo próprio do Judiciário administrado por uma instituição única para todo o funcionalismo. No primeiro caso, a maior dificuldade seria o alto custo de manter uma estrutura para gerenciar os recursos de menos de 150 mil servidores, entre ativos e inativos. Esses gastos seriam diluídos se a gestão coubesse a uma só entidade para todo o funcionalismo, que teria mais de dois milhões de beneficiários.

Na segunda alternativa, porém, os magistrados querem que cada Poder tenha o mesmo peso na gestão dos fundos, que poderiam ter contribuições e rentabilidade diferente para Executivo, Legislativo e Judiciário.

Estuda-se fixar uma contribuição de 8% a 9% para os servidores da Justiça e a mesma contrapartida para o governo. Seria definida uma rentabilidade mínima; a considerada até agora é de 5% mais a inflação do período.

Para o professor de Finanças Públicas da UnB (Universidade de Brasília) José Maria Pereira, a carreira do Judiciário é diferenciada, tem salários mais altos e contribui mais à Previdência, o que justifica um plano próprio. "Junto do Executivo, o poder político é desproporcional. Eles praticamente não vão ter voz", afirmou.

O diretor da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Ivo Höhn Júnior disse que a condição para que os juízes apoiem mudanças na Previdência é a garantia de que seja mantida a aposentadoria integral e que não haja aumento na contribuição.

O ministro Garibaldi Alves (Previdência) disse que ainda não foi informado da proposta: "Quando o Judiciário finalizar isso, vamos analisar e estudar os dados, mas não podemos adiantar nada".

O projeto de reforma do regime próprio de Previdência está no Congresso Nacional desde 2007, mas a discussão foi retomada com o novo governo, que elegeu a reforma como uma das prioridades.

O texto prevê a aposentadoria dos servidores pelo teto do INSS, hoje em R$ 3.467,40 a partir de junho, e a criação de um fundo para complementar as aposentadorias.

Segundo a Previdência, em 2010 o deficit do regime próprio foi de R$ 51,2 bilhões. O regime previdenciário dos empregados do setor privado teve deficit de R$ 44 bilhões.

 

Fonte: Folha Online

Extraído de AnaJustra

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...